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terça-feira, 5 de setembro de 2017

VG: Ex-vereadores terão que pagar indenização de R$ 20 mil a ex-servidor

O juiz Jones Gattass Dias, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, condenou os ex-vereadores Maninho de Barros, Wanderley Cerqueira e Isabela Guimarães ao pagamento de R$ 20,6 mil de dano moral a um ex-servidor da Câmara. A prefeitura também foi condenada a pagar a multa de forma solidária.


A decisão foi proferida na última quarta (30) e atende a ação impetrada por Benedito Carmindo das Chagas, que trabalhava como guarda do Legislativo, mas foi acusado de ser servidor fantasma.
Os ex-parlamentares também foram alvos de uma ação por improbidade administrativa do Ministério Público Estadual (MPE). De acordo com a acusação, Benedito Chagas, após ser cabo eleitoral do hoje presidente da Câmara, vereador Chico Curvo (PSD), e solicitou um emprego ao parlamentar que, por sua vez, pediu aos vereadores Maninho de Barros e Wanderlei Cerqueira que o nomeasse em algum cargo comissionado.
A saída encontrada pela Mesa Diretora foi nomeá-lo assessor parlamentar no gabinete de Izabela Guimarães. No entanto, ficou comprovado que Benedito exercia a função de vigilante da Câmara. Em depoimento à Polícia Civil, Benedito declarou que Isabela solicitava mensalmente a Maninho e Wanderley um determinado valor em troca de mantê-lo nomeado no gabinete.
No entanto, afirmou que não tinha conhecimento da nomeação para cargo comissionado e acreditava que os vencimentos mensais se davam exclusivamente pelo serviço de vigilante. O desligamento de Benedito foi feito somente após a suspeita de servidores fantasmas na Câmara ganhar destaque na imprensa, em 2012.
Na ação, o ex-servidor requer o pagamento de indenização, por ter sido exposto como um servidor fantasma, sendo que na prática sempre trabalhou.
Defesa
Em sua defesa, a Prefeitura de Várzea Grande alega que não pode ser condenada, pois não deu causa a qualquer ato de desonra ao requerente. Argumento este que foi afastado pelo magistrado, que apontou a responsabilidade solidária do Executivo, uma vez que a irregularidade foi cometida por servidores públicos.
Já os políticos alegam que os fatos noticiados na ação são fantasiosos e completamente distoantes da realidade. “Uma vez que, conforme atesta a ficha funcional do requerente, este sempre executou e recebeu pelos serviços prestados, não havendo, assim, que se falar em servidor fantasma”.
Vítima de manobras
Na decisão, Jones Gattass afirma ter ficado comprovado que Benedito foi vítima de manobras aplicadas pelos ex-vereadores, que buscavam atender interesses políticos, ao nomear o ex-servidor em cargo comissionado que nunca foi ocupado por ele, e “pagando salário bem aquém do que é previsto para o cargo comissionado em que fora nomeado”.
Segundo o juiz, as provas produzidas durante a tramitação do processo, Benedito é apontado como um “homem honrado, trabalhador e honesto”. No entanto, com a divulgação de matérias o colocando como servidor fantasma repercutiu negativamente em sua imagem perante todo o bairro onde mora há 20 anos.
“Todavia, em virtude da constatação de que existiam funcionários fantasmas contratados pelos requeridos, tanto que estes foram denunciados e condenados criminalmente por isso, além de ainda responderem pela ação de improbidade administrativa, em curso, a divulgação da notícia desse fato acabou levando as pessoas conhecidas do requerente, sobretudo os parentes e moradores do bairro Jardim Nova Fronteira, a vê-lo também como servidor ou funcionário fantasma, repercutindo, assim, negativamente, à imagem e honra”, conclui.

Airton Marques / RD News

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